Executivo, Legislativo e Judiciário

22 de maio de 2015

Desde os séculos passados, a política ocupa uma grande parcela dos estudos e teorias de vários filósofos, teóricos e pensadores de várias épocas. Preocupados em encontrar uma forma de governo que não favorecesse tiranias nem absolutismos e para obter uma igualdade de direitos entre todos e um Estado justo e democrático, diversos pensadores, a partir das obras de Platão e Aristóteles, e após o século XVI, no ápice do iluminismo de John Locke, apontavam a divisão dos poderes como forma de se obter uma sociedade mais justa.

O filósofo iluminista Montesquieu foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder. Cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.

Como funciona no Brasil? 
O Brasil tem uma clássica divisão de três poderes: o executivo, o legislativo e o judiciário. Essa divisão está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.


A Praça dos Três Poderes, em Brasília, é um amplo espaço aberto entre os três edifícios que representam os três poderes da República:
o Palácio do Planalto (Executivo), o Supremo Tribunal Federal (Judiciário) e o Congresso Nacional (Legislativo).

Poder executivo é aquele formado pelo presidente, seu gabinete de ministros e seus secretários. Eles governam o povo e administram os interesses públicos, levando em consideração o que é estabelecido pela Constituição. O presidente é eleito de maneira direta pelos cidadãos e tem um mandato de quatro anos, enquanto os ministros e secretários são eleitos pessoalmente pelo presidente.

Poder legislativo é aquele que tem como função elaborar normas de Direito e legislar as mais variadas esferas políticas e constitucionais do país, aprovando, rejeitando e fiscalizando as propostas feitas pelo poder executivo. Geralmente é constituído por parlamentos, congressos, câmaras e assembléias. No Brasil, o poder legislativo é representado pelas Câmaras de Deputados e pelo Senado Federal. Nos níveis municipal e estadual, o poder legislativo é encaminhado através da Câmara de Vereadores e da Câmara de Deputados Estaduais.

Poder judiciário é aquele que tem a capacidade de exercer julgamentos. Esses julgamentos se dão através das regras constitucionais e leis que resultam do poder legislativo. É obrigação do poder judiciário julgar de maneira imparcial qualquer conflito que surja no país. No Brasil, seus órgãos de funcionamento são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais do Trabalho, os Tribunais Eleitorais, os Tribunais Militares e os Tribunais dos Estados.

As funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades frequentes) e atípicas (atividades realizadas raramente).

Poder Executivo
Função típica: administrar a República.

Poder Legislativo
Funções típicas: legislar e fiscalizar.
Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar.

Poder Judiciário
Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto, resultante de um conflito de interesses.
Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.