25 de julho de 2012
A Rio+(ou -)20 passou e a aprovação do novo Código Florestal Brasileiro continua a sua tramitação na Câmara dos Deputados. No último dia 12 de julho, a comissão mista responsável pela análise prévia da medida provisória (MP) que preenche lacunas no Código Florestal aprovou o parecer da MP. Essa medida, no entanto, só poderá ser encaminhada ao plenário da Câmara após a análise de 343 emendas propostas ao relatório (destacadas das 696 anteriormente apresentadas) pela comissão mista, o que deve acontecer somente em agosto. E mais: depois de ser submetida ao voto no plenário da Câmara, ainda terá de receber o aval do Senado para, então, ser encaminhada à sanção presidencial.Certamente haverá muita gente insatisfeita – e indignada – com os resultados que comporão a versão final desse novo código. A MP deverá passar pelas duas casas – Câmara e Senado – até 8 de outubro ou perderá a eficácia. E é aí que mora o perigo… Seria, de fato, uma irresponsabilidade e uma derrota coletiva, depois de tantos debates e embates, deixar vencer o prazo. Da forma como foi apresentado, o Código não pode ser aprovado.
Redigida pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), a última versão apresentada para votação recebeu críticas e obstruções tanto da parte de ruralistas quanto de ambientalistas. O que está em jogo não é apenas uma disputa entre dois lados opostos – ambientalistas x ruralistas – mas, sim, uma redefinição de condutas em relação ao meio ambiente brasileiro – em especial à proteção e preservação de nossas florestas – e ao que queremos ver prevalecer no verdadeiro sentido de equilíbrio natural e de sustentabilidade. O que está em jogo é o futuro próximo, considerando que o presente é ainda marcado pela imposição da exploração predatória e irresponsável e pela ganância do lucro imediato.
Quais são os pontos principais de disputa e quais são os furos desse novo Código?
Os pontos principais em debate, que ficaram para a reunião de agosto, são:
No relatório, Luiz Henrique não contempla o pedido dos ruralistas, mas inclui um dispositivo que limita o tamanho das APPs nessas propriedades, com exceção das propriedades localizadas na Amazônia Legal. A soma de todas as APPs, e não apenas as localizadas nas margens dos rios, não pode ultrapassar os 25% do tamanho do terreno.
“A área de reserva legal também constitui espécie do gênero espaço territorial especialmente protegido e se refere a um percentual da propriedade rural, pública ou privada, que não pode sofrer corte raso, cuja finalidade precípua é a manutenção de parte representativa de todos os ecossistemas existentes no país”. (Definição de LEUZINGER e CUREAU)
O texto recebido pelo Senado prevê isenção da obrigação de recomposição de áreas desmatadas para os “pequenos produtores”, definidos como aqueles que possuem propriedade de até 04 (quatro) módulos fiscais – o módulo fiscal varia de 5 (cinco) a 100 (cem) hectares, a depender da região. Por motivos diversos, ambientalistas e ruralista discordam sobre esse ponto.
O texto aprovado na Câmara também prevê uma Anistia geral para os responsáveis por desmatamentos ilegais realizados até 22 de julho de 2008, desde que o até então infrator adira ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se forem cumpridos os termos do PRA, opera-se a anistia; caso contrário, subsistem as infrações e as punições aos desmatadores.
Para saber mais sobre esses pontos de discórdia e outras questões debatidas na última reunião da Câmara, leia a reportagem.
O objetivo deste blog é colaborar na divulgação do processo de definição do novo Código Florestal Brasileiro e participar da discussão, abrindo espaço para opiniões, mobilizações e movimentos que, como nós, estejam interessados na garantia dos direitos legais de preservação de nossas florestas (e de todo o seu ecossistema) e na construção de uma co-responsabilidade pública e coletiva em relação ao futuro ambiental do Brasil e do planeta.
Sendo assim, pedimos a colaboração do biólogo Marcell Pinheiro para dar uma opinião sobre como o novo Código Florestal Brasileiro poderia interferir no seu trabalho. Vejam a sua resposta:
“Penso que o respeito e aplicação ampla e irrestrita de algum código florestal no país poderia favorecer a manutenção e a recuperação de florestas em consonância com o dito desenvolvimento sustentável, mesmo no Código vigente. Isso garantiria ao tema ‘meio ambiente’ a devida importância no momento de tomada de decisões, favorecendo a atuação de biólogos e demais profissionais relacionados à área ambiental.
Sou contra o novo Código Florestal da forma como foi proposto. Mas, considero a polêmica, com toda a exposição da mídia, debates acadêmicos, manifestações, votações, etc., muito interessante e saudável ao promover maior destaque sobre a temática ambiental. Pois, consequentemente, promove a difusão de informações e a discussão – garantindo maior acesso pela população, que geralmente ainda se encontra “anestesiada” em relação a esse tema, o qual afeta a saúde e bem estar de todos. Isso, a meu ver, é o maior benefício dessa polêmica.
Entretanto, como biólogo conservacionista, infelizmente sigo cético em relação à aplicação das novas regras – quando aprovadas… Enquanto as leis são criadas para existirem apenas no papel, o interesse dos ricos/poderosos/desmatadores deve continuar prevalecendo em detrimento do ambiental e social. Nada vai mudar se as pessoas não despertarem para o seu papel de principais mantenedores e cuidadores da lei, não delegando essas funções somente ao Estado.”
Marcell S. Pinheiro – Biólogo e produtor de mudas de plantas nativas – marcell-s-p@bol.com.br