13 de novembro de 2014
Em 2011, entrou em vigor na cidade de Belo Horizonte (MG) a Lei nº 9.529/08, que determinou a substituição de sacos de lixo e sacolas plásticas por modelos ecológicos ou retornáveis em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais do município. A princípio, a Lei foi considerada positiva e bem assimilada pela população, reduzindo de forma expressiva o consumo e o descarte das sacolas plásticas na natureza.
E atualmente? Qual é a real situação da distribuição de sacolinhas plásticas?
A trajetória da Lei em BH
Quando entrou em vigor, no dia 28 de fevereiro de 2011, a Lei que proibiu o uso de embalagens que não fossem produzidas de material reciclável ou biodegradável gerou polêmicas entre o comerciantes e os consumidores. Isso porque, na ocasião, o comércio cobrava o valor de R$ 0,19 por cada sacola biodegradável.
Visando a garantir o fornecimento gratuito das embalagens, foi criada, em 2013, a Proposição de Lei 22.060, que obrigava os estabelecimentos a distribuir gratuitamente aos clientes “sacos ou sacolas plásticas descartáveis oxibiodegradáveis ou biodegradáveis”, proibindo a distribuição de qualquer unidade que não fosse biodegradável ou oxibiodegradável. Porém, por entender que essa medida traria mais gastos aos lojistas e aos clientes e desrespeitaria as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, o governador de Minas Gerais vetou tal Proposição de Lei.
Finalmente, em julho de 2014, foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais a sanção pelo governador do Estado à Lei 21.412, que normatiza a distribuição de sacolas plásticas aos consumidores e proíbe a comercialização. A nova legislação determina que, nas sacolas fornecidas pelo comércio, constem, em caracteres visíveis, informações sobre peso e volume por elas suportados, conforme as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A nova lei, que entrará em vigor 180 dias após a publicação, ainda estabelece que o comércio deverá disponibilizar para os consumidores sacolas plásticas recicláveis, biodegradáveis ou oxibiodegradáveis. Essa determinação vale somente nos municípios que possuem coleta seletiva e usina de compostagem de lixo. Além disso, determina que nas sacolas deverão constar nome e CNPJ do fabricante, além de declaração expressa de que atendem às especificações da ABNT.
A cobrança pelas sacolas está liberada nos casos das “ecobags“, comercializadas em supermercados e padarias, que são sacolas retornáveis, geralmente feitas de pano ou lona. São vendidas a pequenos preços e podem ser uma ótima alternativa para quem faz pequenas compras e para quem deseja abolir, de uma vez por todas, as sacolas plásticas.
Como podemos ajudar na fiscalização?
A população poderá ajudar a Prefeitura a fiscalizar o cumprimento da lei nos estabelecimentos. Através do telefone 156, os fiscais poderão ser acionados para visitar os locais que não estejam oferecendo a sacola ecológica.
Entenda a diferença entre os tipos de sacola:
Sacola compostável ou biodegradável – produzida a partir matéria orgânica, geralmente de amido de milho, essa sacolinha é de fácil decomposição. Degrada-se em até 180 dias pela ação de microorganismos presentes em ambientes de compostagem e de aterros sanitários. Transforma-se em um composto orgânico que pode ser usado como húmus na adubação.
Sacolas oxibiodegradáveis – diferentemente das sacolas biodegradáveis, as sacolas oxibiodegradáveis não se decompõem, o que acontece é que com a ajuda de micro-organismos essas sacolas se fragmentam em minúsculos pedaços e isso pode ser pior do que ter uma sacola inteira no meio ambiente. Saiba mais aqui.
Sacola plástica reciclada – é feita a partir da reutilização de materiais plásticos recicláveis. É uma boa alternativa para o processo de produção, porém, após o descarte, esse tipo de sacola apresenta os mesmos impactos ambientais causados pela sacolinha tradicional.
Sacola retornável – não são descartáveis, apresentando vida longa. Produzidas com materiais variados, como TNT, tecido, palha, entre outros, é uma das melhores opções para se evitar o descarte.
Vamos reduzir?
O principal objetivo da proibição das sacolinhas é diminuir o volume de plástico descartado diariamente na natureza e promover a conscientização da população sobre a importância de mudanças de atitude que possam diminuir o lixo e os seus impactos degradantes sobre o meio ambiente.
É sabido que o plástico leva mais de 100 anos para se decompor na natureza. As embalagens plásticas descartadas contribuem, em todo o mundo, com um volume absurdo para agravar a poluição ambiental.
Vamos reduzir? Cabe a todos nós mudarmos os nossos hábitos e deixarmos de lado o uso das sacolas plásticas. Vamos levar as nossas próprias sacolas na hora de fazer compras! Não faz sentido mudar a lei se a população não incorporar no seu dia a dia os conceitos de reutilização, redução e reciclagem. Com pequenas atitudes, a gente é capaz de mudar uma realidade e incentivar outras pessoas a mudarem também.
Assista ao vídeo feito pelo Greenpeace para essa campanha: