29 de abril de 2015
A educação política é uma das grandes carências na formação do povo brasileiro. Não aprendemos na escola como funciona o poder público e o processo eleitoral. Para nos tornarmos cidadãos conscientes e ativos na política atual do Brasil, é preciso entender o funcionamento das nossas Leis e conhecer as melhores formas para exigir mudanças.
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre alguma questão relevante para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Mas qual é a diferença entre eles?
Plebiscito
O plebiscito é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja aprovado.
Quem propõe?
A competência para propor é do Congresso quando se tratar de questões de relevância nacional.
Como funciona
É convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser assinada por no mínimo um terço dos deputados (171) ou de um terço dos senadores (27). A medida deve ser aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41. O referendo pode ser convocado em trinta dias a partir da lei ou medida administrativa.
Depois da votação, o resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O processo ocorre como numa campanha eleitoral, com tempo de rádio e TV e possibilidade de distribuição de panfletos.
Resultado
Se a população for a favor, o resultado da consulta é levado para o Congresso. Há divergência, no entanto, sobre se o resultado do plebiscito teria que ser seguido pelo Congresso, porque não há previsão expressa na Constituição sobre isso. Para alguns juristas, o resultado do plebiscito poderia ser interpretado apenas como uma consulta, e não como uma “ordem” da população aos deputados.
Depois de feitas as escolhas, a implementação das decisões deve ocorrer por meio dos instrumentos legislativos adequados. Se mudar a Constituição, deve ser aprovada uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que passa por dois turnos de votação em cada Casa, exigindo aprovação de 3/5 dos deputados (308) e 60% dos senadores (49). Caberia aos parlamentares aprovar detalhes da reforma política que não tenham sido incluídos no plebiscito.
Caso mais recente
O último plebiscito realizado no Brasil ocorreu em dezembro de 2011 e abordou a divisão do Pará. O projeto de decreto legislativo havia sido aprovado em maio daquele ano. O processo eleitoral levou sete meses para ser organizado. A população do estado rejeitou a criação dos estados do Carajás e de Tapajós.
Referendo
O referendo também é uma consulta popular, mas ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo aceitar ou rejeitar a proposta.
Quem propõe?
Da mesma forma que o plebiscito.
Como funciona
Da mesma forma que o plebiscito.
Resultado
Nesse caso, os deputados já teriam aprovado o texto da reforma política, condicionando sua aprovação definitiva à consulta popular. A população diria se concorda ou não. Se discordar, ela não entra em vigor. O Congresso poderia começar um novo processo, alterando os temas rejeitados, e novamente submeter ao crivo popular por referendo.
Caso mais recente
No dia 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país. A alteração no art. 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) tornava proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º do estatuto. Como o novo texto causaria impacto sobre a indústria de armas do país e sobre a sociedade brasileira, o povo deveria concordar ou não com ele. Os brasileiros rejeitaram a alteração na lei.
Constituinte
O que é
A Assembleia Nacional Constituinte reúne pessoas escolhidas para redigir ou reformar uma Constituição, lei maior de um país e que rege todas as outras leis vigentes. A atual Carta do Brasil é de 1988 e não contou com pessoas eleitas exclusivamente para a tarefa, tendo sido elaborada por deputados e senadores eleitos em 1986, que puderam cumprir o restante dos mandatos depois de terem terminado de escrever a Carta Magna.
Possibilidade
Outros especialistas, no entanto, dizem que a reforma de apenas uma parte da Constituição pode, sim, ser feita por uma constituinte exclusiva. Para isso, no entanto, seria preciso que o Congresso Nacional aprovasse uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que preveja a convocação de constituinte para debater determinado tema.
Iniciativa popular
É a outra forma de participação direta da população prevista na Constituição Federal. Por meio dela, é apresentado um projeto de lei sobre determinado assunto, assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos por cinco Estados, e não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. É o que aconteceu na Lei da Ficha Limpa, que tramitou e foi aprovada por pedido da população.