Ministério Público: o que é?

8 de junho de 2015

Independente e autônomo, o Ministério Público tem orçamento, carreira e administração próprios. Considerado o fiscal das leis, o órgão atua como defensor do povo. É seu papel defender o patrimônio nacional, o patrimônio público e o social, não podendo ser extinto ou ter suas atribuições repassadas a outra instituição.


Sede do Ministério Público da União, em Brasília.

O que é?
O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. O seu papel é fiscalizar o cumprimento das leis que defendem o patrimônio nacional e os interesses sociais e individuais, fazer o controle externo da atividade policial, promover ação penal pública e expedir recomendação sugerindo melhoria de serviços públicos.

O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. É também o Procurador-Geral Eleitoral. Os procuradores e promotores do Ministério Público têm a independência assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada profissional é livre para seguir suas convicções, desde que estejam em acordo com a lei.

Quais são as funções do Ministério Público da União? 

1. Defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei.

2. Defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso.

3. Defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

4. Controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.

Pertencem ao Ministério Público da União (MPU):

– Ministério Público Federal (MPF)
Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis (direito à vida, dignidade, liberdade, etc.) dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais. O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular. O atual procurador-geral é Rodrigo Janot Monteiro de Barros

– Ministério Público Eleitoral 
O Ministério Público Eleitoral (MPE) não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

– Ministério Público do Trabalho (MPT)
O Ministério Público do Trabalho atua como árbitro e mediador em conflitos trabalhistas coletivos, que envolvem trabalhadores e empresas ou entidades sindicais que os representam, além fiscalizar o direito de greve nas diferentes categorias. O órgão também recebe denúncias, instaura processos investigatórios e ajuíza ações judiciais quando comprovada alguma irregularidade.

– Ministério Público Militar (MPM)
É responsável pela ação penal militar no âmbito da Justiça Militar da União. Entre suas funções está a de declarar indignidade ou incompatibilidade para o oficialato, pedir investigação e instauração de inquérito policial-militar e exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

– Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é o ramo do Ministério Público da União responsável por fiscalizar as leis e defender os interesses da sociedade do DF e dos Territórios. Sua missão é promover a justiça, a democracia, a cidadania e a dignidade humana, atuando para transformar em realidade os direitos da sociedade do Distrito Federal e dos Territórios.

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